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Transporte de mercadorias que serão utilizadas na prestação

Octávio Silva

Octávio Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 08:19

Bom dia,

Um empresa que apenas presta serviços de reparo em rodovias, comprou produtos como: cimento, ferro e etc...
A prestação de serviços será realizada em outro município, o que será necessário o transporte destes materiais, minha dúvida é, a empresa que presta serviços poderá transitar com esta mercadoria apenas com as notas de compra destes materiais? qual o procedimento correto?

Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:14

Octávio, proceda conforme artigo 29, §4º, anexo XIII, RICMS/GO, O QUE JÁ ESTÁ SENDO FEITO!


"Art. 29. A construtora é obrigada a emitir nota fiscal, sempre que promover saída de mercadoria ou a transmissão da propriedade desta.
...
§ 4º O material adquirido de terceiro pode ser remetido pelo fornecedor diretamente à obra, desde que no documento emitido pelo remetente constem o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC/MF, da empresa construtora, bem como a indicação expressa do local da obra onde deve ser entregue o material".

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