Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 3Bom dia amigos do Fórum,
Tenho um cliente que foi desenquadrado do Simples Nacional este ano.
A empresa tem a atividade de:
CNAE 47.51-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Substituto Tributário: Não
Minha dúvida é:
Se ele adquirir notas fiscais de fornecedores com o ICMS-ST destacado, na condição de Substituído Tributário, ele não vai se creditar desse ICMS-ST e nem vai debitar o ICMS-ST na Revenda, correto?
Mas e sobre o ICMS normal, ele também vai fazer a revenda sem o destaque de 18% (SP) sobre a venda desse produto?