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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvida ICMS-ST

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 09:47

Bom dia amigos do Fórum,

Tenho um cliente que foi desenquadrado do Simples Nacional este ano.

A empresa tem a atividade de:

CNAE 47.51-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

Substituto Tributário: Não

Minha dúvida é:

Se ele adquirir notas fiscais de fornecedores com o ICMS-ST destacado, na condição de Substituído Tributário, ele não vai se creditar desse ICMS-ST e nem vai debitar o ICMS-ST na Revenda, correto?

Mas e sobre o ICMS normal, ele também vai fazer a revenda sem o destaque de 18% (SP) sobre a venda desse produto?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 10:43

Adriano Pradela Ricardo ,
Na aquisição de mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária, não irá se creditar e nem debitar o ICMS na saída da mercadoria.
Por outro lado, se ela vier tributada, irá se creditar do ICMS e irá tributar normalmente na sua saída, não há previsão legal para simplesmente não fazer o destaque do ICMS de 18% sobre a saída, deve tributar sim.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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