Rita Ver-valen
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalPrezados, bom dia
Em meados do ano passado, adquirimos mercadorias destinadas ao Ativo Imobilizado. Foi necessário que os itens fossem customizados (Industrializados por terceiros) para que fossem adaptados a necessidade do Ativo.
Nosso fornecedor emitiu a venda através do CFOP 6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente, destinada a nossa empresa, e realizou a entrega no estabelecimento do nosso Industrializados, com o CFOP 6.924 Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Como Encomendantes, deveríamos ter emitido a nota fiscal de cobertura referente a Remessa para Industrialização sob o CFOP 6.901, porém essa etapa não aconteceu. Após o beneficiamento, o Industrializador realizou o Retorno do Material Aplicado a Industrialização sob o CFOP 6.925, sem nunca ter recebido a Remessa para Industrialização. Nos dados adicionais da nota fiscal de retorno consta apenas o número da nota fiscal de remessa, recebida do fornecedor. Além do Retorno, o Industrializador emitiu também a nota fiscal de Cobrança da Industrialização, sob o CFOP 6.125.
Diante ao exporto, indago qual seria a solução com menor risco de ônus:
1) Emitir a Remessa Para Industrialização, mesmo após o recebimento do Retorno;
2) Não emitir a nota de Remessa para Industrialização.
Por gentileza, poderiam sugerir outras possibilidades, caso existam?
Atenciosamente,
Rita.