Lidi
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioOlá Senhoras e Senhores,
Sou MEI e trabalho com vendas na internet para todo o Brasil.
Nas vendas realizadas interestadual o valor do frente sempre é arcado pelo comprador/destinatário.
E a forma de envio e executor do serviço correspondem sempre os Correios.
Gostaria de saber se no campo referente ao FRETE no preenchimento da Nota Fiscal (Estado -MG) ao marcar "frete por conta do destinatário" e utilizando os Correios como o executor do Serviço de encomenda tenho que arcar com algum outro valor e principalmente outras informações.
A melhor opção seria marcar "sem frete" por se tratar dos Correios e principalmente por ser um serviço pago pelo destinatário?
Qual a melhor forma que devo preencher a Nota Fiscal?
Desde já agradeço pelas informações.