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Correios na Nota Fiscal Avulsa - MG

Lidi

Lidi

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 11:28

Olá Senhoras e Senhores,

Sou MEI e trabalho com vendas na internet para todo o Brasil.
Nas vendas realizadas interestadual o valor do frente sempre é arcado pelo comprador/destinatário.
E a forma de envio e executor do serviço correspondem sempre os Correios.

Gostaria de saber se no campo referente ao FRETE no preenchimento da Nota Fiscal (Estado -MG) ao marcar "frete por conta do destinatário" e utilizando os Correios como o executor do Serviço de encomenda tenho que arcar com algum outro valor e principalmente outras informações.

A melhor opção seria marcar "sem frete" por se tratar dos Correios e principalmente por ser um serviço pago pelo destinatário?

Qual a melhor forma que devo preencher a Nota Fiscal?

Desde já agradeço pelas informações.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:30

Os Correios não prestam serviço de transporte, conforme entendimento do STF, são imunes não apenas ao ICMS, mas também ao ISS e IPTU.
Conforme Lei Federal 6.538/78, os CORRIOS, entregam encomendas e como tal são imunes de ICMS. Isso significa que não pertence aos Estados e DF tributá-lo, portanto, o correto é sem frete.
Portanto, seu cliente tem uma despesa com os correios, não cabe falar em ICMS frete!

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