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Acrescimo Financeiro

Vivian Helena Rangel

Vivian Helena Rangel

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 15:23

Vou nova no Forum e estou me adptando..rs
Mas estou com um duvida simples

Acrescimo Financeiro entra na Base de Calculo do ICMS, no pouco conhecimento que tenho eu acho que não teve entrar mas tenho um caso de um Fornecedor que faz isso eu estou tentando de todas maneira mostrar ao contrario.

Conto com ajuda de Vocês

Vivian - Baruei - SP

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 15:34

A Lei Complementar federal nº 87/96 em seu art. 13, inciso I, define que a base de cálculo do ICMS é composta pelo valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria do estabelecimento, sendo que, integram também a base de cálculo, o valor correspondente a juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas (LC nº 87/96, art. 13, § 1º), logo, esses valores não podem ser desvinculados dos encargos incidentes sobre o financiamento das vendas a prazo concedido pelo próprio vendedor.


Aqui em SC:

No mesmo sentido, Decreto estadual nº 2.870/01 - RICMS-SC/01, em seu art. 9º, inciso I, determina que a base de cálculo do ICMS nas operações de vendas de mercadorias originadas no Estado de Santa Catarina é o valor da operação. Porém, nas "vendas a prazo para consumidor final" originadas no Estado de Santa Catarina, os acréscimos financeiros cobrados não integram a base de cálculo do ICMS, conforme dispõe o inciso II do art. 23 do RICMS-SC/01, desde que atendidos alguns requisitos, os quais serão objetos desta matéria.

Ja serve de base, desculpe mas nao tenho muito conhecimento da legislação paulista.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 15:39

Vivian, esse assunto gera muita discusão no STJ, conforme a Sumula 237.
Dê uma olhada no link que vai te ajudar
Encargos Financeiros - ICMS
E conforme a Sumula, não é considerado no Calculo do ICMS.
STJ Súmula nº 237 - 10/04/2000 - DJ 25.04.2000

Cartão de Crédito - Encargos Relativos ao Financiamento - ICMS

Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.

Referências:

- Art. 1º, I e Art. 2º, I, Normas Gerais de Direito Financeiro, Aplicáveis aos Impostos Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Serviços de Qualquer Natureza - DL-000.406-1968

obs.dji: Cálculo; Cartão de Crédito; Encargo; Financiamento; Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM; Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Operação; Operações de Crédito


Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 15:48

Vitor, não e inciso, é paragrafo 1º!!! Ok
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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