x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 29.369

O mei é obrigado comprar com nota fiscal

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:26

Oi, tenho uma loja de roupas já algum tempo e sou MEI vendo apenas para pessoas físicas. O problema é que compro em uma feira em fortaleza e geralmente compro 1 ou 2 peças de cada pessoa, sendo que não vão me dar nota por uma peça. o caso é que não tenho nenhuma nota fiscal e tenho que declarar o DAS e estou bem perdida, não sei o que fazer. Preciso de ajuda

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 12:55

O MEI quando adquire mercadorias precisa da nota fiscal de aquisição, conforme artigo 2º, §2º, I, Instrução Normativa 24/2010.
Conforme art. 3º, §3º da Instrução Normativa 56/2010 o MEI não tem permissão para emissão de NF-e. O artigo 4º da Instrução Normativa 24/2010, FACULTA ao MEI apenas a emissão de nota fiscal de consumidor.
Portanto, procure o Fisco Estadual e solicite a emissão de nota fiscal avulsa destinada a vc MEI!

Obs. MEI não emite nota fiscal conforme cláusula quarta, I, Protocolo ICMS 42/2009 e artigo 97, §1º, Resolução 94/2011.
Alguns Estados permitem, mas o Ceará não permite!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 16:50

Discordei quando orientou a emissão da nota fiscal de entrada porque o MEI no Ceará não emite nota fiscal eletrônica, essas informações do SEBRAE são genéricas, informações para todo Brasil, contudo, cada Estado tem suas peculiaridades no âmbito da normatização de seus contribuintes.
O Ceará não permite NF-e para MEI. Quando o MEI precisa emitir nota fiscal para um contribuinte, por exemplo, pode solicitar a nota fiscal avulsa, conforme artigo 3º da Intrução Normativa 24/2010; art. 3º, §3º da IN 56/2010; art. 92-A, §4º, RICMS/CE e por último, artigo 1º, VII, Decreto 32.488/2018.
No mais, o MEI essencialmente existe para retirá-lo da informalidade, são pequenos contribuintes com vendas no varejo e não para contribuintes, daí o Ceará permite apenas emissão FACULTATIVA de nota fiscal de consumidor, veja dispositivo da IN 24/2010:

"Art. 4º Fica facultado ao MEI o direito de solicitar a impressão exclusivamente de notas fiscais de venda a consumidor, observadas as regras previstas nos arts. 145 a 152 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997".

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 21:01

Não emito nota fiscal pois só vendo para pessoas físicas.
O que acontece é que eu não sabia desse talão para da entrada ja que compro como pessoa física (pois não tenho como comprar como jurídica, pois como falei compro 1 ou 2 peças de pessoas diferentes)
Como não dei entrada em nenhuma mercadoria, como posso Declarar o faturamento do ano de 2017?

E se no Ceará não aceita, como vou vender? pois não vão emitir uma nota fiscal de uma blusa em cada lugar que eu compro, já que compro em uma feira

Agradeço muito se poder me ajudar

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 21:44

Thayane, no Ceará o MEI está dispensado de emitir nota fiscal, caso queira poderá solicitar nota fiscal de consumidor, somente se quiser, como mostrado acima.
Esqueça essa questão de talão para dar entrada, isso não existe no Ceará.
Aconselho a mensalmente levantar seu estoque de compra e solicitar uma nota fiscal avulsa destinada a você a fim de ficar regularizada. O Fisco do Ceará exige do MEI que comprove suas mercadorias com nota fiscal de compra, conforme artigo 2º, §2º, I, Instrução Normativa 24/2010.

E com relação ao faturamento, lembro que o artigo 3º, §1º, da IN 56/2010, dispensa a informação:

"§1º - Fica o MEI desobrigado de apresentar ao Fisco a Declaração Anual de Ajuste de que trata o art. 7º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009".

Atualmente essa declaração é a prevista no artigo 100 da Resolução 94/2011, nela é que consta o faturamento, mas como visto, o Ceará dispensa essa entrega.

Obs. Para outras informações procure a SEFAZ mais próxima de Jeri, acredito que seja CEXAT do Município de Acaraú.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade