Discordei quando orientou a emissão da nota fiscal de entrada porque o MEI no Ceará não emite nota fiscal eletrônica, essas informações do SEBRAE são genéricas, informações para todo Brasil, contudo, cada Estado tem suas peculiaridades no âmbito da normatização de seus contribuintes.
O Ceará não permite NF-e para MEI. Quando o MEI precisa emitir nota fiscal para um contribuinte, por exemplo, pode solicitar a nota fiscal avulsa, conforme artigo 3º da Intrução Normativa 24/2010; art. 3º, §3º da IN 56/2010; art. 92-A, §4º, RICMS/CE e por último, artigo 1º, VII, Decreto 32.488/2018.
No mais, o MEI essencialmente existe para retirá-lo da informalidade, são pequenos contribuintes com vendas no varejo e não para contribuintes, daí o Ceará permite apenas emissão FACULTATIVA de nota fiscal de consumidor, veja dispositivo da IN 24/2010:
"Art. 4º Fica facultado ao MEI o direito de solicitar a impressão exclusivamente de notas fiscais de venda a consumidor, observadas as regras previstas nos arts. 145 a 152 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997".