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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS STx GIA ICMS

carolina dauter neves

Carolina Dauter Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 14:57

Boa Tarde!

Uma empresa localizada no estado do Rio de Janeiro, vende somente a consumidor final, adquiri mercadoria de outros estado ,tributada pela ST no RJ.Onde o fornecedor fez o recolhimento da ST através de GNRE em nome da empresa destinatária.Pergunta-se:
A empresa sediada no RJ deverá informar na GIA ICMS na ficha "outros ICMS DEVIDOS" o valor dessa ST paga pelo fornecedor em nome da empresa?

Carolina D Neves
Analista Contábel



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"Acredite em si próprio e chegará um dia em que os outros não terão outra escolha senão acreditar com você.
Cynthia Kersey
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:11

Quem emite a GIA é o contribuinte substituto e não vc substituída, conforme cláusula décima do Ajuste Sinief 04/1993:

"Cláusula oitava Os valores referidos na cláusula anterior serão declarados ao fisco, separadamente dos valores relativos às operações próprias:
...
Parágrafo único. O sujeito passivo por substituição entregará guia de informação e apuração do imposto relativamente ao ICMS retido.
...
Cláusula décima Em observância à exigência contida no parágrafo único da cláusula oitava, fica instituída a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, que será utilizada para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária à unidade federada diversa daquela do domicílio fiscal do substituto, e conterá, além da denominação “Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST”, o seguinte:
...".

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:25

Carolina, sim.

Um cliente já foi autuado por não conter na GIA os valores de ICMS ST recolhidos em seu nome. Embora o pagamento tenha sido feito por terceiros, na SEFAZ, o ICMS está vinculado ao CNPJ e Inscrição Estadual do destinatário, gerando assim a obrigação de informar esses valores (ICMS ST e FECP) no campo de "Outros ICMS Devidos". Inclusive também deve ser informado no Sped Fiscal.

Entre em contato com o fornecedor, informando que pagando a guia no nome da empresa destinatária gera obrigação acessória sujeita a penalização caso não seja cumprida e peça que o mesmo faça o recolhimento em seu próprio nome.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 17:38

Veja o questionamento 1.2 no link a seguir:

www.fazenda.rj.gov.br

Portanto, quem está obrigado é o contribuinte substituto e não o substituído, conforme cláusula décima do Ajuste Sinief 04/1993.


1.2. Quem está obrigado a entregá-la?

A GIA-ST deve ser entregue ao Estado do Rio de Janeiro pelos contribuintes substitutos tributários, localizados em outras UF, não optantes pelo regime do Simples Nacional, que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes situados neste Estado.

A partir de janeiro de 2016, o contribuinte localizado em outra unidade da federação, não optante pelo regime do Simples Nacional, deverá declarar na GIA-ST, ainda, o imposto devido ao Estado do Rio de Janeiro referente às remessas de mercadorias de outros estados a consumidor final não contribuinte localizado neste estado, conforme dispõe a Emenda Constitucional nº 87/2015.

Também deverão entregar a GIA-ST os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do artigo 20 da LC nº 123/06.

A GIA-ST deverá ser apresentada pelos contribuintes acima descritos, ainda que, no período de apuração, não tenham sido realizadas as operações ou prestações a serem declaradas.

Erica Feitosa

Erica Feitosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 08:41

Jose Flávio, bom dia!

A dúvida da Carolina é informar em "Outros ICMS Devidos" a guia paga em nome do destinatário no programa normal da GIA ICMS. O caso não se refere a entrega da GIA-ST. Sobre a entrega da GIA ST, seu posicionamento é o correto.

carolina dauter neves

Carolina Dauter Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 08:47

Bom dia!
Érica Feitosa,
muito obrigada pela resposta.
José, não me refiro a entrega de GIA ST. Nesse caso a mercadoria é ST apenas no estado do RJ , não há protocolos nem convênios sobre a mesma e o fornecedor não tem IE de contribuinte substituto no estado do RJ. Qual o seu entendimento?

Carolina D Neves
Analista Contábel



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Cynthia Kersey
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 09:27

Ah tá, entendi, desculpas. Estão se referindo a uma obrigação acessória no Rio de Janeiro; apesar de já existir a EFD ainda continua essa obrigação acessória paralela.

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