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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Paulo Norberto Pignatari

Paulo Norberto Pignatari

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:24

Qual o procedimento de uma empresa que adquire mercadorias de fornecedor obrigado a emitir a nota Fiscal Eletronica e que por algum motivo ainda nao o fez e continua emitindo notas fiscais em forumlario? Deve devolver as mercadorias?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 16:47

Paulo,
Até então os "clientes" compradores, não são obrigados a saber a situação de cada empresa individualmente em relação a obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletronica, de quem é quem que tem a obrigação de fazer. Voce é apenas o consumidor, acredito que o Fisco entenda isso.
Mas gostaria de pedir a atenção de outros consultores e moderadores a opnião deles, pois essa pergunta é muito pertinente a legislação complexa que nos vivenciamos!!!!
Entretanto, entendo que deve receber a mercadoria normalmente, voce escritura a entrada dela, depois consequentemente a saida.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 08:56

Sim existe.
Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:
I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;
II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:
a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
b) a seguinte declaração: "Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-XXX/08, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89";
c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
d) primeiro e último número dos impressos de cada série;
e) data, nome e qualificação do signatário.
III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.
§ 1º - O Posto Fiscal, após a conferência formal da comunicação a que se refere o inciso II, providenciará:
1 - protocolo nas 2 (duas) vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 (duas) vias;
2 - arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.
§ 2º - Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de 7 (sete) dias contados da ciência do fato.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos itens 2 e 3, do § 2º, do artigo 7º.

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 10:55

Bom dia Victor.

Portaria 162/08.
Abraços


Utilize o recurso de editar, para adicionar informações posteriores ao post, é a forma politicamente correta. Vou deletar a mensagem ok?

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Fabio Cavalcante dos Santos

Fabio Cavalcante dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 14:10

Tive uma situação desta na empresa e a SEFAZ SP me orientou da seguinte forma :


Exigências deverão ser feitas pelos destinatários.

Nos casos em que o emitente for obrigado ao uso da NF-e, a obrigatoriedade de emissão de NF-e aplica se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes ao contribuinte, localizado em território paulista, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Vide a questão 1 do capítulo II para maiores detalhes.

Atenção: Relativamente às operações em que seja obrigatória a emissão da NF-e, o destinatário deverá exigir a sua emissão, sendo vedada a recepção de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hipótese prevista na emissão de DANFE em formulário de segurança devido à problemas técnicos na emissão da NF-e.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 14:15

Tudo bem!!!!
Entretando, não consegui editar, devido a isso que postei outra mensagem!!!

Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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