x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 121.532

Remessa p/ troca

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 16:13

Cristian, acredito que seja uma devolução e como tal deverá destacar o ICMS para fins de crédito fiscal do fornecedor!
Observe na legislação do seu Estado (RS) a seção que trata da devolução de mercadorias!

Obs. Não existe na legislação o instituto de troca, existe devolução de mercadorias.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 18:14

Cristian Gonçalves,

Tem sim, pois algumas saídas com o CFOP 5.949 são tributadas.

A tributação não está ligada somente ao CFOP mas também ao NCM dos produtos, mas neste caso é só tributar.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 19:52

Observe que no caso de peças de carro são isentas conforme Livro I, artigo 9, CCCXXXVIII, RICMS/RS:

Art. 9° - São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
...
"CXXXVIII - saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por concessionário ou por oficina autorizada, destinadas ao fabricante de veículos autopropulsados, desde que ocorram até trinta dias após o vencimento da garantia".

Obs. ver também cláusula quinta do Convênio ICMS nº 129/2006.

Demais peças e equipamentos (que não sejam de veículos, artigo 9º, CXLV):

"CXLV - saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, promovidas por estabelecimento ou por oficina credenciada ou autorizada, destinadas ao fabricante, desde que ocorram até trinta dias após o vencimento da garantia".
Obs. quando o fornecedor enviar para o fabricante tais remessas são isentas.

2) Quando ele vendeu para você tributou a operação, portanto, carece do destaque para fins de apropriação do crédito fiscal e anular o débito da saída. Assim, você como destinatário emite uma NF-e de devolução e o CFOP pode ser o 5.949 mesmo.
Acredito que a exigência do fornecedor está respaldado no artigo 15, §10, Lei do ICMS, Lei 8.820/89 (Lei do ICMS gaúcha).

Neto Gondra

Neto Gondra

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 09:14

Bom dia Cristian

A Remessa de Troca/Garantia é uma operação tributada em quase todos os estados. Nessa operação deve-se analisar primeiramente a NCM da mercadoria em questão, para saber qual será a carga tributária que deverá ser aplicada.
Sua empresa sendo optante do Simples Nacional, o valor da base de cálculo e do ICMS deverão ser destacado em dados adicionais; caso contrario esse valor deverá ser destacado em campo próprio.

REMESSA TROCA/GARANTIA
– Natureza da Operação: “Remessa em Garantia”;
CFOP: 5.949, (saídas internas) 6.949 (saídas interestaduais);
– Tributação: de acordo com a NCM
– Destacar o ICMS sobre os produtos (em dados adicionais ou no campo próprio de acordo o regime da empresa);
– Mencionar a Nota fiscal de venda, número e data;

RETORNO TROCA/GARANTIA
– Natureza da Operação: “Retorno em Garantia”;
– CFOP: 5.949, (saídas internas) 6.949 (saídas interestaduais);
– Tributação: de acordo com a NCM
– Destacar o ICMS sobre os produtos (em dados adicionais ou no campo próprio de acordo o regime da empresa);
– Mencionar a Nota fiscal de remessa, número e data;

Atenciosamente

Neto Gondra
email: @Oculto

Eduardo Massuda

Eduardo Massuda

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 13:06

Boa tarde.

Preciso emitir uma NF-e de troca de um produto adquirido em 2017.
O fabricante que fica em outro estado, me enviou a peça e uma Nf-e de REMESSA DE TROCA EM GARANTIA - CFOP 6949.
Como nunca emiti fiz esse procedimento, estou com algumas duvidas:

Emito uma nf de saída da peça danificada com cfop 6949 e devo destacar algum imposto? Ou não é necessário uma vez que já foram discriminados na NF de venda (2017) e na Nf de troca enviada pelo vendedor?

Agradeço a ajuda.

Eduardo

VANESSA SIMOES

Vanessa Simoes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 27 junho 2019 | 12:16

Ola, boa tarde!
Um cliente que faz vendas de rodas, esta fazendo uma venda a base de troca. Neste caso, como ele deve proceder na emissão da nota fiscal e qual CFOP deverá ser utilizado?
Essa duvida se da porque, o comprador é uma pessoa física e não tem nota da roda que ele esta dando na troca, então como eu faria a entrada deste produto em meu estoque?

Desde ja agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade