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redução de base de calculo

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2009 | 17:18

Boa tarde Thiago,

O art. 51 do RICMS/SP, prevê que o benefício pode ser utilizado normalmente desde que o remetente da mercadoria não seja optante pelo Simples Nacional, o Anexo II do Regulamento nos traz todas as hipóteses de redução da base de cálculo, para cada tipo de produto pode haver uma ou outra peculiaridade na qual sua empresa pode não se enquadrar.

Att,
Ericke

Editado por Ericke César Cruz em 17 de setembro de 2009 às 17:19:20

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