Rodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!!
Preciso emitir uma Nota Fiscal de Remessa em Garantia para um cliente pessoa física.
CFOP 6.949.
Nessa operação devo recolher a difal ?
Obrigado
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Rodrigo Henrique Dias
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!!
Preciso emitir uma Nota Fiscal de Remessa em Garantia para um cliente pessoa física.
CFOP 6.949.
Nessa operação devo recolher a difal ?
Obrigado
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSem entrar no mérito da legislação do seu Estado, mas pela lógica, deverá recolher o ICMS DIFAL normalmente!
Quem está garantindo é o logista, o fabricante, etc. E NÃO O ESTADO/DF!
Portanto, para o Estado/DF é uma saída normal de mercadoria e como tal tributada. Quando se garante uma mercadoria ao cliente comprador tem que se responsabilizar, igualmente, pelos tributos envolvidos.
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