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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Recolhimento Difal de Remessa em garantia para não contribui

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 22:22

Sem entrar no mérito da legislação do seu Estado, mas pela lógica, deverá recolher o ICMS DIFAL normalmente!
Quem está garantindo é o logista, o fabricante, etc. E NÃO O ESTADO/DF!
Portanto, para o Estado/DF é uma saída normal de mercadoria e como tal tributada. Quando se garante uma mercadoria ao cliente comprador tem que se responsabilizar, igualmente, pelos tributos envolvidos.

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