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isento de icms - transportes de cargas - intermunicipal

Nerival Júnior

Nerival Júnior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 11:25

Bom dia

Com relação ao ICMS nas operações internas de Transportes de Cargas é Isento?

O Artigo 265 do ricms/12 foi revogado, porém é importante observar o Artigo 12 da Lei 8.534/2002 dispensa o pagamento de icms para operações internas de transporte de Cargas.

Qual devo seguir, o Regulamento ou a Lei?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 11:50

Prezado Nerival Júnior,
A isenção do ICMS no serviço de transporte da Bahia continua.

As prestações internas de serviços de transporte de carga estão dispensadas do lançamento e pagamento do ICMS, com fundamento no art. 12, da Lei nº 8.534, de 13 de dezembro de 2002.

A exclusão do dispositivo regulamentar, lastreado em convênio, dispensando o imposto incidente em tais prestações, tem como objetivo evitar duplicidade de comandos normativos, não repetindo em regulamento as matérias já previstas em lei.

Espero ter ajudado.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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