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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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como emiir nota fiscal referente aquisição de veiculo como s

jacqueline barbosa santos

Jacqueline Barbosa Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 14:53

Boa Tarde, tenho um cliente que compra veiculos como sucata e revende somente as peças , ele comprou um veiculo no leilão do Detran de Montes claros/MG, como o Detran só emiti a nota de arrematação, o meu cliente tem que emitir a nota fiscal de entrada deste veiculo para dar entrada no estoque, entretanto na nota de arrematação não veio o cnpj do DETRAN, então me veio a dúvida será que esta nota fiscal o meu cliente deverá emitir em nome do proprietário do veiculo ou é mesmo em nome do Detran?
Obrigada:Jacqueline

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 22:03

Um bom procedimento é praticado no Rio de Janeiro (colhido da FiscoSoft) e que poderá adaptar ao seu caso concreto:

“Na saída de mercadoria destinada a leiloeiro para fins de leilão, promovida por contribuinte do ICMS estabelecido no Estado do Minas Gerais, será emitida Nota Fiscal, contendo todas as características e elementos previstos na legislação estadual, inclusive destaque do valor do ICMS incidente na operação, indicando-se, a título de valor das mercadorias, aquele correspondente à avaliação feita pelo leiloeiro como o provável para a venda em leilão. O exposto aplica-se também no caso em que o leilão se realize no próprio estabelecimento do remetente, sendo que a Nota Fiscal será emitida a título de remessa simbólica.
Sempre que a mercadoria for arrematada por valor superior ao consignado na Nota Fiscal emitida, o remetente emitirá Nota Fiscal complementar, com destaque do ICMS referente à diferença a maior apurada. Se a arrematação se der por valor inferior ao consignado na Nota Fiscal, o remetente emitirá Nota Fiscal, por entrada, pela diferença a menor apurada, com destaque do ICMS.
Ocorrendo a devolução pelo leiloeiro da mercadoria recebida para fins de leilão, o remetente original, quando contribuinte do ICMS estabelecido no Estado de Minas Gerais, emitirá Nota Fiscal, por entrada, que acompanhará a mercadoria no seu transporte do estabelecimento daquele ao estabelecimento do remetente, com destaque do imposto no mesmo valor constante da Nota Fiscal pela qual tiver sido efetuada a remessa da mercadoria ao leiloeiro”.
Assim, a responsabilidade seria do fornecedor das mercadorias e não do leiloeiro pois enquanto for do leiloeiro este somente liberaria as mercadorias arrematadas após o pagamento do ICMS e com emissão de nota fiscal avulsa ou nota fiscal em entrada com o valor da operação cheio, pelo valor da arrematação.

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