x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 817

Carlos Eduardo

Carlos Eduardo

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 15:27

Boa tarde,

Peguei aqui uma nota fiscal de um fornecedor de produtos para uso e consumo na minha loja.
Nela vem dizendo que o frete é por conta do emitente, no caso, ele.
O frete vem destacado na nota e fazendo com que ela aumente de valor, inclusive incidindo ICMS.

EX: Base de calculo do ICMS 400,00
Valor do ICMS 30,00
Valor total dos produtos 300,00
Valor do frete 140,00

Valor total da nota 400,00

Tem um conhecimento de transporte de 120,00

Afinal, quem ta pagando o frete?

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 26 janeiro 2018 | 23:52

Carlos Eduardo

O remetente só está recolhendo, porém, quem arca com ônus é sempre o consumidor, na medida em que este valor você atrelará no seu preço de venda.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 11:21

Carlos Eduardo, entendo que está havendo uns erros nesses dados colocados.
Foi dito que o valor do frete custou R$ 140,00, mas o CT-e consta R$ 120,00 (subfaturamento por parte da transportadora?).

Foi dito também que o valor da mercadoria é R$ 300,00 e o CT-e é R$ 120,00 (CIF), então, o valor da NF-e deveria ser R$ 420,00 e não R$ 400,00 como foi informado! Esse valor pago à transportadora de R$ 120,00 deverá ser somado ao valor da mercadoria R$ 300,00 e ser pago o ICMS sobre o todo de R$ 420,00 na NF-e

O contribuinte do serviço de transporte (frete) é a transportadora, afinal, temos um CT-e e deverá ser arcado pela transportadora.
Como foi CIF o ICMS destacado no CT-e é crédito fiscal para o emitente da NF-e.
O contribuinte do frete de direito é a transportadora e de fato, claro, o consumidor final que compra a mercadoria, afinal, sabemos que o ICMS é um imposto indireto e como tal quem arca é o consumidor final.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade