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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de Ativo imobilizado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 21:43

O acórdão nº 1877/2007 do Conselho de Contribuintes da Fazenda Pública de Minas Gerais firmou o entendimento de que o ICMS não incide sobre comercialização de bem imóvel, contudo, o seu caso parece uma compra de imóvel, mas não é! Está adquirindo apenas as madeiras do imóvel. Assim, entendo que se trata de um negócio comercial como qualquer outro, portanto, tributado normalmente pelo ICMS. O estabelecimento que vendeu (lucro Real) para a empresa do simples deverá emitir a nota fiscal e tributar normalmente com o ICMS. Entendo assim!

Obs. Não entendo que as árvores são ativo imobilizado do vendedor (não se enquadra no art. 179, IV, Lei 6.404/76).

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