Paulo Amorim
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePrezados, boa tarde!
Peguei uma empresa de comércio, tributada pelo Simples Nacional.
No portal SEFAZ/MA consta: "Existem notas de entrada registradas no SITRAN não declaradas na DIEF".
As NF-E referem-se a compras de empresa, também tributada pelo Simples Nacional, mas essa do estado do Pará. Fui verificar as DIEFs e constatei que, as NF-E constam na DIEFs, no entanto como não há crédito de ICMS nessa operação, o valor veio zerado. O fornecedor emitiu a NF-E com os campos B.C.ICMS e VLR.ICMS zerados, alocando os valores dos tributos para o campo VLR.TOTAL DOS TRIB.
Gostaria de saber, dos nobres colegas, se o fornecedor fez certo? Ou deveria segregar os valores, já que se trata de uma venda para fora do estado?
Desde já, grato!