x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 4.469

Baixa de bens obsoletos

Camila Barbosa

Camila Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 16:06

Boa tarde
Faço a contabilidade de uma empresa do Simples Nacional que tem Inscrição Estadual e emite NF-e de mercadorias isentas e notas de serviço.
A minha dúvida é a seguinte:
Ela têm alguns bens obsoletos para dar baixa no imobilizado. Neste caso tenho que emitir nota fiscal de saída para dar a baixa nos bens? Ou com uma declaração de bens obsoletos assinada pelo proprietário da empresa, autorizando a baixa dos mesmos é o suficiente?
No caso de ter que emitir nota fiscal eletrônica, qual a natureza e o cfop que devo utilizar?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2018 | 19:49

Aqui no Ceará o procedimento é o seguinte:
Várias ocorrências resultam em estorno de crédito como o sinistro de mercadorias (perecimento (obsolescência), destruição, dano) decorrentes de incêndios, enchentes, etc, ou ainda o perdimento (por furto ou roubo ou por prazo de validade vencido, etc). Nestes casos deve o estabelecimento, para regularizar o estoque, proceder o seguinte: 1. Emitir nota fiscal tendo como destinatário a própria empresa, não destacando o ICMS e como natureza da operação “Outras Saídas”, fazendo constar em seu corpo a seguinte expressão: “Mercadorias obsoletas/perecidas, etc. – Emissão para simples controle de estoque”. Esta nota fiscal deverá ser registrada no livro Registro de Saídas de Mercadorias, na coluna “Valor Contábil” e “Observações” neste anotando a expressão “Mercadorias perecidas/obsoletas, etc”, devendo o contribuinte estornar o crédito do ICMS oriundo da nota fiscal de aquisição da mercadoria linha “003 – Estorno de Crédito” do livro de apuração do ICMS. 2. Comunicar o ocorrido a SEFAZ do seu domicílio fiscal, para fins de ratificação do procedimento. Na oportunidade desta comunicação deve o contribuinte (estabelecido) ou responsável (transportador) providenciar prova da ocorrência da obsolescência ou sinistro, tais como laudo técnico emitido pelo órgão competente (Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária) ou por profissionais técnicos legalmente habilitados para tal mister.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade