Aqui no Ceará o procedimento é o seguinte:
Várias ocorrências resultam em estorno de crédito como o sinistro de mercadorias (perecimento (obsolescência), destruição, dano) decorrentes de incêndios, enchentes, etc, ou ainda o perdimento (por furto ou roubo ou por prazo de validade vencido, etc). Nestes casos deve o estabelecimento, para regularizar o estoque, proceder o seguinte: 1. Emitir nota fiscal tendo como destinatário a própria empresa, não destacando o ICMS e como natureza da operação “Outras Saídas”, fazendo constar em seu corpo a seguinte expressão: “Mercadorias obsoletas/perecidas, etc. – Emissão para simples controle de estoque”. Esta nota fiscal deverá ser registrada no livro Registro de Saídas de Mercadorias, na coluna “Valor Contábil” e “Observações” neste anotando a expressão “Mercadorias perecidas/obsoletas, etc”, devendo o contribuinte estornar o crédito do ICMS oriundo da nota fiscal de aquisição da mercadoria linha “003 – Estorno de Crédito” do livro de apuração do ICMS. 2. Comunicar o ocorrido a SEFAZ do seu domicílio fiscal, para fins de ratificação do procedimento. Na oportunidade desta comunicação deve o contribuinte (estabelecido) ou responsável (transportador) providenciar prova da ocorrência da obsolescência ou sinistro, tais como laudo técnico emitido pelo órgão competente (Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária) ou por profissionais técnicos legalmente habilitados para tal mister.