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Recolhimento e Apuração do ISS fora do Simples Nacional (ano

JONATHAN EREMITA BORGES

Jonathan Eremita Borges

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 09:26

Bom Dia!

Com relação as empresas optantes pelo Simples Nacional em 2017, que durante o referido ano, auferiram receitas superiores a R$ 3.600.000,00 e que, portanto, estão obrigadas ao recolhimento do ISS fora do SN, possuo as seguintes dúvidas:

- Qual o regime de tributação do ISS tal empresa deverá ser enquadrada no âmbito da Prefeitura de São Paulo (regime de apuração normal ou permanecer como SN)?

- Caso tenha que enquadra-la no regime de apuração normal, as notas fiscais emitidas deverão conter a observação de que a empresa é optante pelo Simples e está impedida de recolher o ISS dentro do Simples?

- Caso tenha que manter o regime como Simples Nacional, como realizar a apuração do ISS?

Agradeço desde já a atenção de todos.

Silmara

Silmara

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:05

Olá.

Também estamos com dúvidas de como tratar esses casos de estouros de faturamento de 2017 (superiores a R$ 3.6000.000,00) como ficarão no sistema da Prefeitura para apurar o ISS separado nas apurações de 2018 (Iss fora do SN), porém mantendo a informação de optante pelo SN.

Não encontramos orientações a respeito e nem uma forma de fazer no cadastro do sistema da NF-E.

Att.

JONATHAN EREMITA BORGES

Jonathan Eremita Borges

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 fevereiro 2018 | 15:54

Prezados, Boa Tarde,

Segue abaixo o retorno da Prefeitura de São Paulo a respeito da dúvida em questão:

"Nos termos do parágrafo sétimo do artigo 12 da Resolução CGSN nº 94/2011, com redação dada pela Resolução CGSN nº 135, de 22 de agosto de 2017,a partir dos efeitos do impedimento relativo ao recolhimento do ISS por DAS, o estabelecimento localizado na unidade da federação na qual o sublimite esteja vigente sujeitar-se-á, em relação ao ISS, às normas de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Nesse sentido, a empresa optante passa a se submeter à tributação normal e, por enquanto, deve incluir período de “tributação normal” dentro do módulo “regimes de tributação”. Uma nova versão do sistema que será disponibilizada em breve trará um item mais específico para seleção dentro deste módulo."


"Para emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) com tributação normal, neste caso, a empresa optante pelo Simples deverá mudar seu regime de tributação provisoriamente, e emitir a nota como sendo optante pelo regime normal. Uma nova versão do sistema deverá ser disponibilizada em breve para atender às novas regras.

Mais informações podem ser encontradas no Manual de Acesso Pessoa Jurídica ( item 3.6. OPÇÃO SIMPLES NACIONAL ,pág. 35 e item 5. EMISSÃO E SUBSTITUIÇÃO DE NFS-E , pág. 40), disponível em:

notadomilhao.prefeitura.sp.gov.br

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