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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Sábado | 6 janeiro 2007 | 11:47

ola pessoal,
gostaria de saber se é possível/correto cancelar uma nota após o mês fechado e os impostos pagos, qual procedimento correto pra isso? e tbm qto aos fretes qdo a empresa paga e o icms é por st, ela tem que lançar os ctrc no livro re e o icms na gia,ok?ela pode fazer o lançamento de todos os ctrc no final do mes ou tem q lançar 1 a 1?
desde já obrigada a todos e tenham um bom final de semana,
rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Sábado | 6 janeiro 2007 | 18:00

GOSTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL/CORRETO CANCELAR UMA NOTA APÓS O MÊS FECHADO E OS IMPOSTOS PAGOS, QUAL PROCEDIMENTO CORRETO PRA ISSO?
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Roseli,

Após o fechamento e a entrega da GIA, não poderá haver cancelamento da nota fiscal, mas se a mercadoria não saiu do estabelecimento e a mesma não estiver com data de saida nem com canhoto assinado, você pode emitir uma nota fiscal de entrada no mês seguinte e recuperar os impostos se for o caso, por inocorrência da saída Artº 63 do RICMS, procedimento também aplicável em caso de mercadoria não recebida pelo cliente desde que, haja uma declaração do destinatário no verso da primeira via declarando não ter dado entrada da mercadoria no seu estabelecimento especificando o motivo da recusa, data, carimbo e assintatura.

NB:(neste caso também o canhoto não poderá em hipótese alguma estar assinado)

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E TBM QTO AOS FRETES QDO A EMPRESA PAGA E O ICMS É POR ST, ELA TEM QUE LANÇAR OS CTRC NO LIVRO RE E O ICMS NA GIA,OK?ELA PODE FAZER O LANÇAMENTO DE TODOS OS CTRC NO FINAL DO MES OU TEM Q LANÇAR 1 A 1?

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A empresa só poderá lançar os CRTC emitindo nota fiscal de entrada, se ainda não estiver escriturando por processamento de dados, do contrário, a legislação pede que seja efetuado lançamento individual (um a um) - dá trabalho mas evita multa administrativa.

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Antes era permitido, depois a Secretaria vetou o procedimento para empresas informatizadas.

Sds;.

@Oculto



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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 08:49

Obrigada pela atenção Miguel, é sempre bom ter alguém para nos ajudar, esse site é muito legal.
sds, Rose

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Chico Xavier
Albani O. da Paz

Albani O. da Paz

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 13:36

Como devo fazer meu lançamento ou seja, escrituração Fiscal no meu livro de saída nesses dois casos abaixo:
Nota Fiscal Cancelada
2º Nota Fiscal de Entrada 1202

E correto lançar com o CFOP 5949 sem valor é no campo de Observação : Nota Fiscal Cancelada, Nota Fiscal de Entrada

Afonso Celso Gonçalves Fraga F

Afonso Celso Gonçalves Fraga F

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2007 | 17:58

Gostaria de saber, quando recebo uma mercadoria com o ctrc, mas o valor cobrado no ctrc, está maior do que o valor que havia sido combinado anteriormente com a tranportadora, porém somente recebí a fatura para pagar este ctrc no mes seguinte ao fato gerador, quando percebi o erro. Posso devolver este ctrc para a transportadora para que ela dê entrada neste ctrc como anulação de serviços e que ela me envie novo ctrc com o valor correto? Existe um embasamento legal para que eu faça isto?
Grato,

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