GOSTARIA DE SABER SE É POSSÍVEL/CORRETO CANCELAR UMA NOTA APÓS O MÊS FECHADO E OS IMPOSTOS PAGOS, QUAL PROCEDIMENTO CORRETO PRA ISSO?
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Roseli,
Após o fechamento e a entrega da GIA, não poderá haver cancelamento da nota fiscal, mas se a mercadoria não saiu do estabelecimento e a mesma não estiver com data de saida nem com canhoto assinado, você pode emitir uma nota fiscal de entrada no mês seguinte e recuperar os impostos se for o caso, por inocorrência da saída Artº 63 do RICMS, procedimento também aplicável em caso de mercadoria não recebida pelo cliente desde que, haja uma declaração do destinatário no verso da primeira via declarando não ter dado entrada da mercadoria no seu estabelecimento especificando o motivo da recusa, data, carimbo e assintatura.
NB:(neste caso também o canhoto não poderá em hipótese alguma estar assinado)
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E TBM QTO AOS FRETES QDO A EMPRESA PAGA E O ICMS É POR ST, ELA TEM QUE LANÇAR OS CTRC NO LIVRO RE E O ICMS NA GIA,OK?ELA PODE FAZER O LANÇAMENTO DE TODOS OS CTRC NO FINAL DO MES OU TEM Q LANÇAR 1 A 1?
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A empresa só poderá lançar os CRTC emitindo nota fiscal de entrada, se ainda não estiver escriturando por processamento de dados, do contrário, a legislação pede que seja efetuado lançamento individual (um a um) - dá trabalho mas evita multa administrativa.
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Antes era permitido, depois a Secretaria vetou o procedimento para empresas informatizadas.
Sds;.
@Oculto