Alberto Costa de Sa
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)sou uma empresa da modelidade MEI me desculpe me corrija se eu estiver enganado, pois fui orientado que nao seria necessario emitir nota fiscal eletronica para CPF, somente se for CNPJ, neste caso estou com uma mercadoria parada pelo SEFAZ de Alagoas do correio por falta de nota fiscal poderia me ajudar por favor
veja abaixo o que me foi passado
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).