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mercadoria transportada via correio sem nota fiscal

alberto costa de sa

Alberto Costa de Sa

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:19

sou uma empresa da modelidade MEI me desculpe me corrija se eu estiver enganado, pois fui orientado que nao seria necessario emitir nota fiscal eletronica para CPF, somente se for CNPJ, neste caso estou com uma mercadoria parada pelo SEFAZ de Alagoas do correio por falta de nota fiscal poderia me ajudar por favor

veja abaixo o que me foi passado




O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:35

Alberto, é verdade, mas, convenhamos, temos que usar o bom senso e cada situação requer interpretação ao caso concreto.
A rigor é isso mesmo, o MEI não emite nota fiscal, mas entenda, isso quando se está revendendo em suas dependências. Não é prudente enviar uma mercadoria para outro Estado sem nota fiscal, mesmo porque como está sem nota fiscal não tem procedência, não se sabe de onde veio, tampouco para onde vai (está sem documento fiscal).
Deveria ter solicitado nota fiscal avulsa a fim de enviar para outro Estado; solicitado nota fiscal de entrada do destinatário (caso o destinatário seja contribuinte), enfim. Agora, sem nota fiscal qualquer fiscal irá autuar e no mínimo terá que pagar a multa ou procurar reverter a situação no órgão de julgamento de Alagoas.
Como dito, bom senso, sem nota fiscal não se pode dizer que procede de MEI, está sem nota fiscal! O MEI não emite nota fiscal quando entrega os produtos diretamente ao cliente comprador, porém, quando envia para outro ponto não se pode sem nota fiscal pois a mercadoria ficará irregular.
Caso fosse numa transportadora não teria acontecido, acredito que a transportadora teria exigido a nota fiscal porque já sabe do problema com os fiscais do ICMS.

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