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Portaria cat nº 2 DE 23/01/2018

RAPHAEL MARIN

Raphael Marin

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:36

Ola Boa tarde... Amigos...

Gostaria de saber o que muda com Portaria CAT Nº 2 DE 23/01/2018,

Estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

Comercializamos o produto com NCM :3401.19.00 - CEST 20.035.00 -
Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados

o mesmo sofrera alguma alteração com o calculo do IVA ST ???

A mesma é valida a partir do dia 01/02/2018


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:40

A portaria CAT 02/2018 revogou a Portaria CAT 70/2015, assim, imprimir as duas portarias e ver o que mudou.
Uma comparação das duas ficará clara as mudanças!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 16:49

A portaria CAT 02/2018 revogou a Portaria CAT 70/2015, assim, imprimir as duas portarias e ver o que mudou.
Uma comparação das duas ficará clara as mudanças!

Como tem interesse leia o artigo 1º da Portaria CAT 02/2018 e em seguida leia o artigo 1º da Portaria CAT 70/2015, então, verá quais as mudanças ou não neste artigo.
Faça isso com todos os artigos e no final saberá das alterações e razões da revogação da Portaria CAT 70/2015.
Como não tenho interesse nesta norma não farei tal análise, mas no seu caso deverá fazer a análise!

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