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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Qual CFOP Utilizar

Gilberto Inácio

Gilberto Inácio

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:46

Olá Pessoal, amigos estou com um problema,

Estou vendendo um produto para meu cliente e utilizo normalmente o CFOP 5102, faço o valor de NF cheia em nome do cliente e coloco junto na NF a transportadora que irá levar o produto,

Só que esse cliente ele quer a NF cheia no nome da empresa dele até ai OK e outra em nome do lugar que iram deixar a mercadoria (no caso irá ser transportada para uma outra transportadora), ai vem a duvida ele quer a NF para ele outra de remessa para a transportadora,

Sou MEI e o valor já é alto, gostaria de saber se eu emitir essa segunda NF para remessa eu tenho que utilizar o CFOP 5949? Ou algum outro? Ela entra com tributação? E também no valor bruto que tenho do MEI de até 81 mil anual? (no caso somará junto ao outro valor para chegar até esses 81 mil).

Obrigado à todos.

MOACIR CAETANO DE SANTANA NETO

Moacir Caetano de Santana Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 11:50

Olá Gilberto Inácio,

Não consegui entender perfeitamente o que você quis dizer. Mas vamos começar com o CFOP, você é integrado ao Simples Nacional, certo? Portanto para começar não deve haver tributação em sua NF-e. Segundo, a mercadoria foi comprada e precisa ser transportada para dois locais, é isso? Terceiro, o CFOP que você utilizar tem que ser consultado na tabela vigente de anexos do seu estado, na SEFAZ do estado no qual você se encontra, para que o produto seja declarado corretamente conforme o CFOP e NCM.

Atenciosamente.

Gilberto Inácio

Gilberto Inácio

Iniciante DIVISÃO 2 , Micro-Empresário
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:10

Então Moacir a questão é:

Preciso emitir duas NF, uma para meu cliente e outra para o local onde será entregue a mercadoria que é local diferente do meu cliente e para esse pessoal receber só recebem se tiver no CNPJ deles,

1 NF para cliente - CFOP 5102

1 NF para o local que estará recebendo a mercadoria e para a transportadora levar a mercadoria á eles,

Como MEI posso faturar 81 mil bruto anual, se a segunda NF entrar nesta soma irá ultrapassar o limite,
Então preciso saber se tem algum CFOP para o estado de SP apenas de remessa e que não entra nessa soma de até 81 mil anual,

Não sei se me expressei corretamente agora rsrs,

Att,

MOACIR CAETANO DE SANTANA NETO

Moacir Caetano de Santana Neto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2018 | 12:34

Agora entendi. Nunca passei pelo mesmo problema, mas fiz algumas pesquisas e a melhor solução encontrada vou deixar aqui:

A operação de venda à ordem está prevista no art. 129 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

Venda a Ordem para Comercialização
Caracteriza-se como Venda à Ordem, aquela efetuada para determinada empresa e entregue em outra por conta e ordem do adquirente da mercadoria.

Para que esta situação ocorra é necessário que hajam 3 empresas envolvidas:
Empresa A = Fornecedor
Empresa B = Adquirente da mercadoria
Empresa C = Destinatário

A Operação Fiscal deve seguir a seguinte ordem:

1 - "B" emitirá NF para "C", com destaque do valor do imposto, se devido, consignando-se, sem prejuizo dos demais requisitos, Razão Social, Endereço, CNPJ e I.E. do estabelecimento que irá promover a Remessa
(A).
Natureza de operação: "Venda de mercadoria adq. De 3º em Venda à ordem" , CFOP 5.120

Observações:
1 - O IPI deve ser destacado na NF de Remessa Simbólica - Venda à ordem, quando devido.

2 - "A" emitirá NF para "C"para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão:
Natureza de operação: "Remessa por Ordem de Terceiro", CFOP 5.923
Nº de Ordem, Série e data de emissão da NF de "B" para "C", bem como Razão Social, Endereço, CNPJ e Insc.Estadual do seu emitente.
Dados da NF de venda realizada para o Adquirente Original
Dados da NF referente a Operação entre Adquirente Original ( B ) e Destinatário ( C ).

3 - "A" emitirá NF para "B" com destaque do valor do imposto, se devido, na qual além dos demais requisitos, constarão:
Natureza de operação: "Remessa Simbólica - Venda á Ordem", CFOP 5.119
Nº de Ordem, Série e data de emissão da NF de "A" para "C"
Nº de Ordem, Série e data de emissão e valor da NF de Simples Faturamento.

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