
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
verifiquei a incidência de muitas notas fiscais denegadas,quais os riscos,e como evita-los,ja solictei que seja feita a consulta do cliente antes de emitir nota fiscal.
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Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
verifiquei a incidência de muitas notas fiscais denegadas,quais os riscos,e como evita-los,ja solictei que seja feita a consulta do cliente antes de emitir nota fiscal.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteConforme Cláusula décima oitava do Ajuste Sinef nº 07/05, acrescido o § 1º à cláusula décima oitava pelo Ajuste SINIEF 8/07, efeitos a partir de 01.11.07:
§ 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
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Quando uma nota submetida à Secretaria da Fazenda não é aprovada, ela pode ser classificada como rejeitada ou denegada. Entenda a diferença entre elas:
Uma Nota é Rejeitada quando contém erros nas informações de faturamento, quando a empresa não está cadastrada como emissora de NF-e ou quando a sua assinatura digital está corrompida. Inconsistências no cadastro de clientes das empresas emissoras são as principais causas de rejeições de NF-e. Esta nota poderá ser corrigida e submetida novamente à SEFAZ, utilizando-se a mesma numeração de nota ou com uma nova numeração, já que uma nota rejeitada não é registrada na base de NF-e’s da Secretaria da Fazenda.
A reapresentação de uma nota já submetida e autorizada anteriormente, também irá resultar em rejeição, neste caso por duplicidadade de NF-e.
A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal.
Diferente da situação de rejeição, NF-e’s denegadas são registradas na base da SEFAZ, impedindo a reutilização daquela numeração de NF-e posteriormente.
Lembrar que no caso de NF-e rejeitada o correto será "transmitir" novamente o arquivo XML da referida NF-e para submetê-lo novamente a autorização, tendo em vista que atualmente ele se encontra rejeitado. A SEFAZ não "guarda" XML de arquivos que foram rejeitados, por isso a necessidade de transmiti-lo novamente.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Jose Flavio da Silva
bom dia e obrigado.
Sara Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde, pessoal!
Me tirem um a dúvida por favor, a empresa que eu trabalho foi emitir uma nota fiscal para um cliente e a mesma foi denegada, o faturamento para não perder a venda emitiu uma nova nota sem informar o numero da inscrição estadual.
Pelo que li acima quando ocorre um caso de denegação é o estado informando que por irregularidade a empresa está impedida de faturar, pensando na responsabilidade solidaria o que poderá acarretar essa ação do meu faturamento.
Agradeço antecipadamente.
Tatiana Silva.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteOcorre a denegação conforme cláusula sétima, II, Ajuste Sinief 07/2005:
"II - da denegação da Autorização de Uso da NF-e, em virtude de:
a) irregularidade fiscal do emitente;
b) irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada;".
No seu caso, tudo indica que o destinatário está com problemas na SEFAZ e como tal ocorreu a denegação da NF-e.
Diante disso, emitiu a NF-e com dados diferentes da inscrição estadual do destinatário (talvez com algum CPF, creio) e fará a entrega da mercadoria com tal documentação fiscal.
O que poderá ocorrer é uma possível autuação motivada por entrega em local diverso do indicado na NF-e, motivada por entrega em destinatário diverso, etc. conforme o caso concreto. Isso acaso detectado pelo Fisco, do contrário, foi procedida uma irregularidade não detectada e nada ocorrerá.
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