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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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venda veiculo para simples nacional

Edvaldo Luiz

Edvaldo Luiz

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 09:02

Prezados colegas do forum, bom dia.
Se uma concessionária, revendedora de veículos novos e usados vai vender um veículo novo para outro Estado, e tratar-se de venda presencial para não contribuinte, sei que podemos vender como operação interna.
Mas, e se o cliente do outro Estado for Simples Nacional, também podemos proceder desta forma?
É que, pela primeira vez na empresa onde trabalho, estamos vendendo um veículo novo para o RJ e o cliente é do Simples Nacional e eu não sei se tributamos o ICMS ou não.
A quem puder me ajudar, meu muito obrigado.

Edvaldo

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quinta-Feira | 29 março 2018 | 16:04

Anteriormente esse veículo foi vendido para um contribuinte de São Paulo (no caso a concessionária em SP) e como tal o ICMS foi retido a favor do Estado de São Paulo.
Esse veiculo não foi revendido em São Paulo, mas para um cliente de outro Estado (RJ), logo, a concessionária deverá solicitar o ressarcimento do ICMS junto ao Fisco de São Paulo (São Paulo, devolva o valor do ICMS, pois não houve fato gerador em São Paulo).
Nesse caso, deverá ser pago o ICMS desse veículo a favor do Estado do Rio de Janeiro pois o veículo está sendo enviado para lá, conforme nota fiscal emitida pela concessionária.

Obs. Ver art. 269, II e IV, RICMS/SP.

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