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Troca em garantia de não contribuinte, como tratar o diferen

Anderson Almeida

Anderson Almeida

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 10:35

Bom dia,

Sobre a troca em garantia emitida por um contribuinte à um não contribuinte, incide diferencial de alíquota tanto sobre a operação de saída (6.949) quanto a operação de entrada (2.949) ? A empresa emitente da nota fiscal é a responsável legal pelo pagamento do imposto ? Como proceder nesta situação ?

Desde já agradeço atenção e ajuda.

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:51

Andreson,.

Quando se trata de garantia não tem o pq pagar o difal novamente, pois vc só esta substituindo uma mercadoria, nas NFs da garantia sera mencionado a NF original que ocasionou a venda e consequentemente houve o pagamento do imposto.

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