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RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:27

Bom Dia Pessoal!


Por favor, preciso de uma ajuda com relação ao crédito de ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos.
Em qual momento posso usar o valor total do imposto destacado na nota?
Ou só pode ser realizado a apropriação do crédito dentro das 48 parcelas?
O crédito CIAP é apenas gerado para ICMS, ou pode ser abatido para PIS e COFINS?



Desde já agradeço pela atenção!


Tenham todos uma ótima semana.


Atte

RAFAEL LEME DELFINO

Rafael Leme Delfino

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:39

Obrigado pelo retorno Rodrigo Mattos!

Mais uma pergunta, você sabe me dizer se posso usar o crédito de PIS e COFINS na compra de máquinas importadas?

Esse crédito não seria expostos no CIAP, porém usaria para abatimento no imposto tanto pra PIS quanto pra COFINS

Rodrigo Mattos

Rodrigo Mattos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 11:48

No caso de créditos de PIS e Cofins vc poderia pedir um ressarcimento deles para então ter o dinheiro e comprar o maquinário.

O ICMS ter de verificar no RICMS do seu estado se o mesmo permite utilizar o credito acumulado para aquisição de ativos.

Lembrando ICMS se trata só na esfera Estadual.
Pis e cofins na esfera federal.

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