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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Sábado | 19 setembro 2009 | 09:06

Olha Cláudinha eu acredito que não tenha que passar não, até por que a Portaria 85/2007 que fala sobre o REDF no seu artigo 2 trata que:

"Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. "

Ou seja não menciona as notas fiscais referentes a prestação de serviços, sendo também que a Nota Fiscal Paulista é um programa que gera créditos de Icms aos consumidores nas compras, mas nas prestações de serviço executas com documento fiscal exclusivo para o mesmo,não existe incidência de Icms e sim o Iss , mas este não gera crédito.

Esta é minha opinião sobre o assunto desculpas caso eu esteja equivocada.

Bom final de semana a todos.

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."

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