Claudinha
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)respostas 1
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Claudinha
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Suelen M
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlha Cláudinha eu acredito que não tenha que passar não, até por que a Portaria 85/2007 que fala sobre o REDF no seu artigo 2 trata que:
"Os documentos fiscais a seguir indicados deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
III - Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. "
Ou seja não menciona as notas fiscais referentes a prestação de serviços, sendo também que a Nota Fiscal Paulista é um programa que gera créditos de Icms aos consumidores nas compras, mas nas prestações de serviço executas com documento fiscal exclusivo para o mesmo,não existe incidência de Icms e sim o Iss , mas este não gera crédito.
Esta é minha opinião sobre o assunto desculpas caso eu esteja equivocada.
Bom final de semana a todos.
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