
Robson Alexandre Nunes
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBoa noite, caros colegas.
Agradeço desde já pelos seus comentários para o assunto que vou expor a seguir.
Verificando junto à Receita Federal, posso utilizar Bens do Ativo Fixo para pagar um sócio que está se retirando da Sociedade, sem que, com isso, haja tributação de Pis, Cofins, I.R. ou Contribuição Social sobre os valores destas Notas Fiscais. Portanto, no âmbito Federal, estou resguardado.
Em se tratando de Legislação Estadual, não encontrei uma base específica de como emitir Notas Fiscais correspondentes, para a saída dos equipamentos, sem que haja incidência de ICMS, ou mesmo tributada do referido Imposto.
Alguém saberia como me ajudar nesta informação? Que tipo de Operação utilizar e alguma base legal, caso haja possibilidade de não incidência de ICMS?
Grato.
Robson Nunes.