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Saída de Bens do Ativo para Sócios

Robson Alexandre Nunes

Robson Alexandre Nunes

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 15 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 19:33

Boa noite, caros colegas.

Agradeço desde já pelos seus comentários para o assunto que vou expor a seguir.

Verificando junto à Receita Federal, posso utilizar Bens do Ativo Fixo para pagar um sócio que está se retirando da Sociedade, sem que, com isso, haja tributação de Pis, Cofins, I.R. ou Contribuição Social sobre os valores destas Notas Fiscais. Portanto, no âmbito Federal, estou resguardado.

Em se tratando de Legislação Estadual, não encontrei uma base específica de como emitir Notas Fiscais correspondentes, para a saída dos equipamentos, sem que haja incidência de ICMS, ou mesmo tributada do referido Imposto.

Alguém saberia como me ajudar nesta informação? Que tipo de Operação utilizar e alguma base legal, caso haja possibilidade de não incidência de ICMS?

Grato.

Robson Nunes.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 11:53

Bom dia Robson!

De acordo com o inciso XIV do artigo 7º do Decreto nº 45.490, de 30/11/2000, a saída de bem do ativo permanente está amparada pela não-incidência do ICMS.

Portanto, se tratar de bem do ativo permanente, não haverá a incidência de ICMS e, ao emitir o documento fiscal de saída, sugiro constar no mesmo a seguinte expressão: Saída de bem do ativo permanente. Operação amparada pela não-incidência do ICMS nos termos do inciso XIV do artigo 7º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.

Atenciosamente.

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