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Retenção INSS - Simples Anexo IV

Jaqueline Ottoboni

Jaqueline Ottoboni

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:51

Pessoal boa tarde,


preciso de um esclarecimento!

Um cliente prestador de serviço CNAE 8121400 limpeza em prédios e condomínio tributado pelo Anexo IV do Simples Nacional deve reter INSS?
Estou buscando na legislação, mas não está claro no meu entendimento.

Aguardo comentários

Obrigada

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 13 maio 2018 | 17:51

Sim, o INSS está vinculado a retenção quando há cessão de mão de obra que é o caso de limpeza.

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6019, de 1974.

A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada.


Uso meu sorriso contra aqueles que só querem ver minhas lágrimas.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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