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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Depósito Fechado, operações Interestaduais

Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 17:34

É possível um estabelecimento industrial/RS (matriz) realizar uma VENDA e a saída física da mercadoria ocorrer diretamente do depósito fechado/SP (filial)?

Como ficaria a tributação das notas de venda no Estado do RS e a nota de simples remessa no Estado de SP?

Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:51

Olá Lyniker, bom dia!

Somos uma indústria daqui do Sul, e a ideia seria reduzir os custos de logísticas.
A principio as mercadorias iriam para todo o Território Nacional, lógico que antes seria feito um cálculo dos custos de fretes, etc.... vendo o que seria menos oneroso para empresa, enviar direto da indústria RS, ou do depósito fechado da filial em SP.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 11:00

Transferência para deposito fechado em UF distinta implica destaque de ICMS no documento fiscal. Então você manda para o deposito e destaca ICMS. Quando vender sua empresa faz a venda com CFOP 6105 (venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar), o deposito faz a devolução simbólica 5907, destaca o ICMS nessa também.

As remessas e retornos para depósitos praticamente se anularão em questão de tributação ICMS. Vai ter um débito mas depois vai ter o crédito de volta.

Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:02

Olá Lyniker, booa tarde!

Ok, entendi, os ICMS se anularão pelo método débito X crédito, entre a Matriz e filial.

Por gentileza, se possível, poderia me enviar o embasamento legal do RICMS/RS?

E se a nossa filial fosse um atacado, ao invés de um depósito fechado.

As transferência da matriz indústria (RS) para a filial atacadista (SP) teria incidência de todos os tributos, (ICMS Normal; ICMS/ST; IPI) ?

Pergunto, pois estamos estudando qual será a melhor opção para a filial, depósito fechado ou atacado.

Obrigada, pela atenção!!!!! :D

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 14:31

O inciso XII do artigo 11º do seu regulamento ai diz o seguinte:


Art. 11 -O imposto não incide sobre:
XII - saídas de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado



Portando qualquer saída de mercadoria com destino a depósito fechado não "localizado neste Estado" sofre incidência de ICMS.

Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Karine Thaís de Jesus Pederneiras

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:18

Lyniker, vou te incomodar mais um pouco. Com uma outra possível operação:

Como deverá ser o tratamento tributário para operações de transferências de mercadorias da nossa matriz domiciliada aqui no Estado do RS (indústria , a maioria das nossas mercadorias são tributadas pelo ICMS/ST e IPI) para a nossa filial domiciliada no Estado de SP (Atacadista e/ou Distribuidora)?

Quais serão as incidências de impostos (ICMS Normal; ICMS/ST; IPI)?

Há produtos com ICMS/ST ex: NCM 85098090 CEST 2104100 e outros sem ICMS/ST NCM 90189092.

A Matriz no RS é uma indústria e a filial em SP será apenas uma distribuidora, pois ás vendas serão faturadas pela matriz em Porto Alegre/RS.

As saídas (vendas) deverão ser feitas pela filial SP? e a filial irá apenas fazer notas simbólicas para a UF RS... ou poderá sem problemas ser faturadas pela matriz RS?

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