Sebastiao Correa de Carvalho Filho
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoNa situação de um contrato de empreitada global - construção de imovel comercial (prestação de serviços com fornecimento de material), o faturamento ocorre da seguinte forma:
1. O cliente exige que uma parcela (não significativa) dos materiais aplicados na obra seja faturado com nota fiscal de venda.
2. Para todo o restante do faturamento da obra a construtora emite nota fiscal de prestação de serviços (incluindo-se aí os serviços e materiais restantes).
Exemplo: Valor total da obra: R$ 100.000,00
Valor de material a ser faturado como venda: R$ 5.000,00 = 5% do valor da obra (considerar que estes materiais irão compor o ativo imobilizado do cliente)
Valor faturado como prestação de serviços: R$ 95.000,00
Considerando que a construtora é considerada consumidor final em conformidade com o RICMS tenho os seguintes questionamentos:
1. Como tratar no ambito do fisco estadual o aspecto fiscal desta nota fiscal de venda, uma vez que será destacado o ICMS, sempre lembrando que o contrato é de empreitada global e a construtora não é considerada contribuinte do ICMS.
2. Por conta do contrato de empreitada global, a construtora entrega a obra fechada, pelo valor total contratado - R$ 100.000,00.
3. Há que se fazer um conta corrente (débito/crédito) dos materiais faturados com nota fiscal de venda?