x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 822

Classificação fiscal.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:56

Bom dia.
Comprei uma mercadoria de outro Estado e quando a mesma entrou em Sp eu fiz o recolhimento da St e me surgiu uma dúvida. Quando eu reconheço e faço o recolhimento da St, eu posso escriturar a mercadoria como St ou eu devo escriturar como tributada e depois estorno o crédito na Gia e no Sped Icms ?

Grato pela atenção.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 15:55

Acho que você tem razão. Achei um procedimento aqui que orienta a lançar com CFOP de tributado. Só que você não vai lançar o crédito imposto. Ao invés de lançar o crédito e estornar depois, escriture sem o crédito ICMS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade