Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Bom dia.
Comprei uma mercadoria de outro Estado e quando a mesma entrou em Sp eu fiz o recolhimento da St e me surgiu uma dúvida. Quando eu reconheço e faço o recolhimento da St, eu posso escriturar a mercadoria como St ou eu devo escriturar como tributada e depois estorno o crédito na Gia e no Sped Icms ?
Grato pela atenção.