x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 313

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:16

Notas de bem de consumo sim!

Notas de serviços do campo de incidência do ISS, não!

Não há nem CFOP pra você fazer isso. Livro de entrada deve registra apenas operações do campo de incidência do ICMS. Alias aqui em MG o livro de entrada esta regulamentado no anexo V do nosso RICMS. Operações do campo do ISS não entram nessa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade