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Programa de pontos de recompensa - Fato gerador ISS e Pis/Co

Rafael Sato

Rafael Sato

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 10:22

Bom dia, pessoal!

Tudo bem?

Por favor, estou buscando informações para implantar um sistema de pontos (parecido com o saraiva plus, samsung, etc.). A ideia seria o consumidor comprar um serviço da empresa, e ter o direito de acumular pontos para ter um desconto em um serviço futuro. Existe uma interpretação no CPC 30 (revogado agora pelo 47) que segue a linha de diferimento de receita da pontuação dada ao cliente, contudo ainda não consegui enxergar o fato gerador para fins de ISS e Pis/Cofins.

Um exemplo:
O cliente contrata um serviço da empresa (o preço do serviço é de R$ 100,00 por exemplo), nisso ele ganha 20 pontos que equivalem a R$ 10,00 em uma compra futura. E em um momento dois, ele utiliza esses R$ 10,00 e obtém um desconto em outro serviço de R$ 100,00.
Na opinião dos colegas, como ocorrerá a contabilização da receita? Qual o fato gerador para fins fiscais (Prefeitura e RFB)?

No caso, deveria emitir a NF com os R$ 100,00 e num momento futuro emitir uma com desconto de R$ 10,00? Ou emito uma NF com os R$ 90,00 (R$100,00 - R$ 10,00) e quando houver o resgate, emito uma com os R$ 10,00?

Não sei se fui muito claro, se puderem me ajudar, agradeceria!

Um abraço.





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