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Troca de Mercadorias - Diferença no valor do produto trocado

Ellen

Ellen

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 13:34

Olá, pessoal!

Vi que já existem outros tópicos sobre o assunto no fórum mas, pelo menos os que eu li, não respondiam a minha dúvida, que vou tentar explicar abaixo:

A troca consiste em "substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída.", até ai tudo bem, mas quando o cliente escolhe um produto com valor maior, como proceder?

Tenho essa dúvida pois penso o seguinte:

Se o cliente escolheu um produto com valor maior eu preciso emitir um boleto para que ele pague essa diferença e preciso registrar fiscal/contabilmente essa diferença e, ao meu ver, esse registro deveria ser feito através de uma nota fiscal que indique receita (5.102, por exemplo). Mas a operação de troca é baseada em notas fiscais de remessa, então como vou justificar a diferença de valor no meu faturamento/resultado contábil?


Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:27

Boa tarde.

Na situação exposta, aconselho proceder o tramite -"devolução", ao invés de troca, anulando a 1º operação "venda" e efetuar nova venda ao destinatário, gerando boleto parcial e ou integral, não consigo visualizar outra forma de sanar seu questionamento.

Att

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