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Remessa para USO E CONSUMO

Douglas Menezes

Douglas Menezes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 fevereiro 2018 | 23:07

Olá pessoal, tenho um contrato com o cliente e envio semanalmente materias para uso e consumo, ou seja, emito a NF de remessa como se fosse consignada CFOP 5917 e posteriormente quando o cliente consome o material ele me devolve no CFOP 5919 e eu emito uma nova NF de venda, sem destaque do ICMS pois já o faço na remessa. Porém acredito estar fazendo errado, mas não encontrei um CFOP específico, alguém poderia me orientar melhor?

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:16

Jd Consultoria

Realmente é um processo complicado, o CFOP q ele esta ti retornando, ele informa ao fisco q vendeu o seu produto! É como ele não fosse seu consumidor final e sim seu revendedor!

Acredito que uma maneira melhor, seria a venda fora do estabelecimento! Você envia uma nota de remessa! Quando ele utilizar o produto você faz a entrada do produto vendido, para que vc não pague duas vezes o imposto! E depois vc emiti uma nota de venda para seu cliente! Ou seja seu cliente não precisa emitir nota para vc! Quem ira fazer todo processo fiscal sera a sua empresa!

Keith

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