Alexandre Oliveira Bandeira
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade Tenho um cliente que contribuinte do ICMS no estado do MA, e está sujeito ao regime de apuração normal. Atua na atividade de transporte rodoviário de cargas. Tenho algumas dúvidas sobre o serviço de transporte rodoviário de cargas iniciado em outras Unidades da Federação.
1 – qual a forma de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico, em relação ao ICMS?
2 – qual a forma de escrituração do mesmo, no livro Registro de Saídas?
Estou adotando os códigos fiscais de operações e prestações (CFOP) 5.932 e 6.932, que significa “prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da federação diversa daquela onde inscrito o prestador” e no Conhecimento de Transporte - CT-e preencho os campos “Base de Cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS”.
Entretanto, com relação ao livro Registro de Saídas, registro apenas os valores das colunas relativas a “Valor Contábil” e “Outras”, pois não há ICMS a ser recolhido para o estado do Maranhão.
Está correto esse procedimento? realmente devo destacar o ICMS no CT-e?