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Remessa de vasilhames

paulo sergio da silva

Paulo Sergio da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Tributos
há 7 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 21:01

Boa noite a todos

Alguém poderia me ajudar com a seguinte questão:

Sou de uma empresa que distribui chope NCM 22.03.00.00, quando a industria vende para nos o chope, vem com o barril a titulo de comodato, devendo retornar posteriormente.
Quando vendemos o chope o barril é retornável e emitimos nota fiscal de remessa de vasilhame, ocorre que muitos clientes não fazem o retorno e recentemente vimos que podemos trabalhar com vias adicionais.
Mas me surgiu uma duvida como será que as grandes empresas como Ambev, Coca cola trabalham? será que existe outra forma simplificada ?

Fico muito grato se alguém puder me ajudar a esclarecer.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 12:55

As saídas de vasilhames e o retorno são isentas do ICMS pois o que está sendo vendido é apenas o que eles acondicionam (refrigerantes, gás de cozinha, etc), conforme Convênio 88/91.

2) No caso de comodato existe um contrato escrito (os fiscos não aceitam contrato verbal, apesar do código civil permitir) afirmando que o prazo e condições, assim, a remessa e o retorno de bens em comodato não incidem ICMS. No comodato temos um empréstimo gratuito de um bem para que o cliente utilize no prazo estipulado pelo contrato.

3) As vias adicionais servem para o retorno dos vasilhames. Imagine que um caminhão de gás de cozinha saia revendendo 100 botijões (aqui o GLP vai dentro dos botijões). No retorno, após vender todos os 100 botijões, é evidente que deve retornar com 100 botijões vazios. É aqui que entra a via adicional da NF-e que enviou os botijoões. Caso o condutor seja parado pelo Fiscal, exigindo a nota fiscal dos botijões vazios, ele mostra a via adicional da NF-e da venda e diz para o Fiscal, mais ou menos assim: "Fiscal, sai da empresa com 100 botijões cheios para vender e de fato vendi tudo, agora, estou retornando com os botijões vazios para a empresa, conforme comprova a cópia da nota fiscal que sai da empresa com os botijões cheios (via adicional)".
Ora, se saiu 100 botijões cheios, então, deve voltar 100 botijões vazios para a empresa (o que foi levado para venda foi o gás e não os vasilhames que o acondicionaram).
Funciona assim, ver cláusula segundo do Convenio 88/91.

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