Daniel Soares
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)Bom dia.
Fui informado de que, quando eu recebo uma nota de outro Estado, cuja mercadoria está enquadrada na ST, eu devo escriturar com os dados destacados na Nf-e, mas não preciso me creditar do icms para em seguida fazer o estorno do mesmo na GIA, SPED ICMS.
Alguém sabe me dizer que procedimento é este, e se existe uma legislação que ampara esta informação ?
Grato pela atenção !!