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Nota fiscal de conhecimento de transporte

Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 12:10

Olá
Hoje recibi Notas Fiscais de Conhecimneto de Transporte Rodoviarios de Cargas.
Nunca fiz laçamento deste tipo de nota gostaria de saber se é obrigatorio o lançamento fiscal deste tipo de nota nas entradas e quais o contras e a favor deste lançamento.
Se alguem puder ajudar.
Obrigado!


Editado por Cristiano Fonseca de Sena em 21 de setembro de 2009 às 12:11:28

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 23 de setembro de 2009 às 10:00:26.

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Cristiano Fonseca de Sena

Cristiano Fonseca de Sena

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 16:42

Sim sim ajudou muito mas olha eu ainda tenho uma duvida o CTRC 72,005-A meu sistema nao aceita virgula posso ignorar e lançar 72005 e esse tipo de notas é com serviços tomados ou o que desculpa a ignorancia Judite?

Cristiano Fonseca de Sena
Coordenador DP Fiscal Junior
(011) 9 65410630
Clarissa Medeiros

Clarissa Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:53

Olá, trabalho numa empresa onde pagamos vários fretes, mas os mesmos não tem comprovação legal, ou seja, pagamos apenas com recibos, sei que existe o conhecimento de frete, mas gostaria de saber como funciona, se é apenas pessoa jurídica que pode fazer, ou pessoa física pode emitir tb. Por favor me ajudem...

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 20:50

Clarissa, tenho o mesmo problema.
Pagamos frete à terceiros mas não temos como contabilizar tal despesa de posse de documentação legal para suportar a operação. O prestador do serviço se recusa a procurar o orgão fazendário estadual para emissão de Conhecimento de Frete Avulso, então pagamos o ICMS sobre o frete e o preço do serviço fica sem valor contabil, ou seja pago por recibo.

Algum colega pode repassar alguma orientação para esse problema?


Obrigado

Clarissa Medeiros

Clarissa Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 14:08

Reginaldo, vc pode me informar como funciona esse Conhecimento de frete Avulso ?? Onde é emitido, o que precisa, pode ser emitido por pessoa física ???

Obrigado.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 22 setembro 2009 | 16:35

Boa tarde, Clarissa


Por favor, observe que sua dúvida já está em processo de solução neste tópico que está ocupado por uma dúvida idêntica a esta que você está repetindo por aqui.

Lembre-se de que postar perguntas em duplicidade é em desacordo com com as regras internas.

Editado por Ricardo C. Gimenez em 22 de setembro de 2009 às 16:41:04

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 junho 2010 | 08:54

Jéssica,

Quando fala, se

lança com a base de calculo
imagino que esteja falando da escrituração fiscal, então vejamos:

Lança-se sim a base de cálculo, porém somente quando ocorrer o aproveitamento ou apropriação do valor do ICMS, quando não, será escriturado valor do conhecimento em valor contabil e outras.

Espero ter sido claro.

giselly carlos de moura

Giselly Carlos de Moura

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 18:08

Gostaria de saber tbm se a série é a mesma que a Judite falou em uma resposta nesse tópico, pois como foi em 2009 pode ter mudado. e tbm a subserie. É um conhecimento de transporte rodoviario de cargas.

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