x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 843

ICMS - Tocantins - Lei 1.201/2000 - Apuração do ICMS

Leandro Martins

Leandro Martins

Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 13:36

Boa tarde, pessoal.
Estou com uma dúvida sobre a apuração do ICMS no estado do Tocantins.
A partir de 2018, eles dizem que eu vou ter crédito presumido de 80% sobre o valor do meu saldo de ICMS apurado.
Até aí tudo bem. O que me deixou na duvida é quando ele diz que posso vender para consumidor final não contribuinte até 10% e em outro topico ele diz que não posso vender. Afinal, vocês acham que posso ou não?
Outra dúvida é sobre se aplico 80% sobre o meu saldo devedor do ICMS total ou se aplico 80% sobre o valor apurado nas vendas a pessoa jurídica (contribuintes ou não) e apuro o ICMS pelas operações com pessoa física em separado. Tipo como se eu aproveitasse um crédito proporcional às minhas saídas a pessoa física ou se mesmo nem aproveitasse crédito.
Alguém pode ajudar?
Deixo abaixo os dispositivos da lei 3.345 que altera a 1.201

Art. 2º. O benefício fiscal previsto nesta Lei:
IV - destina-se a contribuinte que satisfaça, cumulativamente, às exigências a seguir:
*d) não comercializar ao consumidor final, exceto à pessoa jurídica, mais de 10% do faturamento total no ano corrente;
*V - aplica-se às saídas de mercadorias para consumidor final, pessoa jurídica;

*Art. 3º Os incentivos são revogados quando a empresa:
*IV - efetuar vendas a consumidor final, exceto a pessoa jurídica;

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 11:07

Leandro, entendo que pode revender para consumidor final pessoa física até 10%, a regra é não vender, mas se vender até 10% do faturamento é aceitável pela norma.

2) O crédito presumido é sobre o saldo devedor, imagine que no final do mês tenha apurado um saldo devedor de R$100,00, então, terá um crédito fiscal de R$80,00 (presumido, oferecido pelo Estado), de forma que irá recolher apenas R$ 20,00.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade