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Antecipação Parcial ICMS

Alberto da Silva Cruz

Alberto da Silva Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 14:21

Boa tarde,

Uma empresa do Piauí-PI compra um produto do estado de Pernambuco-PE no valor de R$ 2.500,00, onde o cruzamento da alíquota e 12%, e alíquota interna do Piauí e 18%, a antecipação parcial é e calculada assim: R$ 2.500(18%-12%) = R$ 150,00.

Se não for assim poderia me ajudar por favor.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 00:01

É isso mesmo, conforme dispositivos do RICMS/PI (Decreto 13.500/2008):

"Art. 766. Será exigida a antecipação parcial do ICMS quando da entrada de mercadorias destinadas à comercialização, em estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí – CAGEP, excluidos os cadastrados como contribuintes substituídos.
§ 1° O ICMS devido na forma deste artigo corresponderá ao valor resultante da aplicação do percentual equivalente à diferença entre a alíquota interna, vigente neste Estado, e a interestadual, vigente na Unidade da Federação de origem da mercadoria, sobre a base de cálculo de que trata o art. 768, sem dedução de quaisquer créditos fiscais.
...
Art. 768. A base de cálculo, para fins de cobrança do imposto de que trata os arts. 766 e 767, é o valor da operação e da prestação praticado pelo remetente da mercadoria".

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