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Operação triangular DIFAL

Viviane Zacarias da Silva

Viviane Zacarias da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 15:13

Prezados Boa tarde,

Trabalho em uma empresa que faz vendas para não contribuintes, sabemos que o DIFAL deve ser recolhido parcialmente ao estado de origem/destino, porém um cliente domiciliado em Santa Catarina, não contribuinte do ICMS, fez uma compra e solicitou a entrega no estado do Paraná, minha duvida é:

Para qual estado devo recolher o DIFAL, Santa Catarina ou Paraná?
Como devo proceder com o CFOP na emissão das notas?

Obrigada!

Att,

Viviane

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 16:41

Boa tarde.

A legislação paulista veda tal operação, "operação triangular entre não contribuintes, entre Estados distintos", abaixo transcrevo matéria sobre o tema:

Venda para não contribuinte com entrega em outro domicílio:
Ocorrendo a venda de mercadoria para pessoa não contribuinte do ICMS, cuja entrega seja efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de terceiros, não poderá ser aplicado o tratamento fiscal dispensado a "Venda à Ordem", pois o RICMS/2000-SP já contempla esse tratamento específico em seu artigo 125, § 7º.

Assim, tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também seja não contribuinte do ICMS e o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação. Além disso, deve-se observar o seguinte:

a)nas operações interestaduais, o local de entrega deverá estar situado na mesma Unidade Federada de destino;
b)esse procedimento não se aplica à mercadoria cuja entrega seja destinada a não contribuinte do ICMS situado ou domiciliado no Estado do Mato Grosso.
Referida operação deverá ser acobertada por uma única Nota Fiscal em nome do adquirente original (não contribuinte), na qual constará, além dos demais requisitos exigidos para emissão de documentos fiscais, as seguintes indicações:

Natureza da operação: Venda;
CFOP: 5.101/5.102/5.405, conforme o caso;
Destinatário: os dados identificativos do estabelecimento adquirente da mercadoria; e
Informações Complementares da NF: o nome, o CNPJ/CPF e o endereço de entrega.
Base Legal: Art. 125, § 7º do RICMS/SP (UC: 23/12/16).

Carlos Silveira

Carlos Silveira

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 08:27

Boa tarde.

Referente seu questionamento:
a)Então neste caso, a venda só poderia ser feita no caso do local de entrega ser no mesmo estado onde esta domiciliado meu cliente. Correto
Correto, é isso mesmo, essa orientação evita problemas com a partilha do ICMS e com problemas em caso de fiscalização de barreira.
b)Poderia enviar com o CFOP 6.118 caso a operação fosse permitida?
Na situação exposta, de acordo com meu ponto de vista, o xml não será autorizado, pois existe CFOP especifico para a operação com não contribuintes do ICMS "CFOP 6107/6108".
No momento em que for selecionado em seu sistema de processamento de dados a opção "operação como não contribuinte" será exigido o CFOP correspondente, 6107/608, no entanto, se incluir operação normal para tentar enganar o sistema para utilizar o CFOP 6.118 será exigido a Inscrição Estadual do destino.


Att.

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