
Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Deixamos de tomar credito na epoca da aquisição de ativos imobilizado. Perguntamos podemos fazer uma nota fiscal e nos creditamos de tudo que não fizemos ate aqui na proporção de meses?
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Donizete Nunes de Jesus
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Deixamos de tomar credito na epoca da aquisição de ativos imobilizado. Perguntamos podemos fazer uma nota fiscal e nos creditamos de tudo que não fizemos ate aqui na proporção de meses?
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaBoa tarde Donizete,
O art. 65 do RICMS/SP nos tráz as hipóteses de escrituração de créditos extemporâneos, porém não há nada muito específico com relação aos créditos extemporâneos decorrentes das aquisições de ativo imobilizado.
Edimar Zambianco
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Nao, a lei diz que para crédito de ativo o contribuinte deve tomar o crédito da devida parcela no mes de ref. dividida em vezes.
Se nao o fez perdeu o crédito, sendo passivel de penalização caso venha a fazer.
Consulte a legislação pois saiu um decreto com alguns cnaes que podem tomar o crédito em uma unica parcela.
abraços
Ericke César Cruz
Prata DIVISÃO 5 , Gerente ControladoriaExatamente,
o decreto mencionado pelo Edimar é o 54422/09, publicado em 06/06/2009.
Edimar Zambianco
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