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credito sobre imobilizado

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:34

Boa tarde Donizete,

O art. 65 do RICMS/SP nos tráz as hipóteses de escrituração de créditos extemporâneos, porém não há nada muito específico com relação aos créditos extemporâneos decorrentes das aquisições de ativo imobilizado.

Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 17:36

Nao, a lei diz que para crédito de ativo o contribuinte deve tomar o crédito da devida parcela no mes de ref. dividida em vezes.
Se nao o fez perdeu o crédito, sendo passivel de penalização caso venha a fazer.
Consulte a legislação pois saiu um decreto com alguns cnaes que podem tomar o crédito em uma unica parcela.
abraços

[email protected]
15 81015365

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