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Calculo ICMS sobre lâmpadas

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 10:51

Cálculos conforme Protocolo ICMS 17/85 e artigo 1281 do Regulamento do ICMS do Piauí, Decreto 13.500/2008.
Caso o produto não tenha preço sugerido pelo fabricante em SP, então, usará a BC utilizando a agregação indicada no anexo único do Protocolo ICMS 17/85 e também indicado no artigo 1281 do Regulamento do Piauí (observe que tem um quadro, lá consta os agregados dos produtos).
No mais, cálculo normal, BC (preço sugerido ou com agregação ajustada) x alíquota interna e deduz o crédito de origem.
Veja artigo 1281 do Regulamento do seu Estado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:01

Como a GNRE faz menção a nota fiscal, então, já está quitado, o fornecedor pagou.
Obs. será exigido pelo Fisco do Piauí se existir alguma diferença, ou seja, o fornecedor pagou a menor, então, o Fisco irá exigir a diferença.

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