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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 15:01


Boa tarde João!

Temos que fazer em separado ,vem comigo, vamos ver a legislação:

Artigo 281 - O sujeito passivo por substituição apurará os valores relativos ao imposto retido, no último dia do período, no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subseqüente à da apuração referente às suas operações próprias, fazendo constar a expressão "Substituição Tributária" e utilizando, no que couber, os quadros "Débito do Imposto", "Crédito do Imposto" e "Apuração dos Saldos", onde serão lançados (Lei 6.374/89, arts. 49 e 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula sétima):

Artigo 282 - Os valores referidos no artigo anterior serão declarados ao fisco, separadamente dos relativos às operações próprias, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, observado, quanto aos prazos de apresentação, o disposto no artigo 254 (Lei 6.374/89, art. 56, na redação da Lei 10.619/00,art. 1º, XXIII, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusulas oitava e décima, a primeira com alteração e a segunda na redação do Ajuste SINIEF-9/98, cláusulas primeira e segunda

Então entendendo que você fez corretamente, separando a apuração do ICMS das operações próprias , com o ICMS retido. conforme orienta os artigos.

Felicidades.

Alyne Guidolini da Costa

Alyne Guidolini da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2009 | 22:34

Pessoal Boa Noite

Sou uma indústria substituto tributário em SP e vendo mercadorias para o AC com ST, CFOP 6109. Como devo informar na GIA já que o campo icms retido não fica disponível quando digito este CFOP e visto que não tem CFOP específico com ST para as vendas destinas as áreas de livre comércio do Acre.

Att.

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