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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor do ICMS de MG

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 20:07

De início, lembramos que existem duas espécies de alíquotas: alíquotas ad valorem x alíquota específica.

Essas alíquotas são citadas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional - CTN, respectivamente, artigo 149, §2º, III, ‘a’ e ‘b’ e artigo 20.
Ad valorem significa conforme o valor. Assim, aplica-se a alíquota devida (percentual) sobre a base de cálculo, que normalmente, é o valor da operação. Já a alíquota específica ocorre quando a legislação tributária determina a cobrança do imposto conforme uma unidade de medida, por exemplo, a cada saco, Kg, etc. o contribuinte deverá arrecadar tal valor monetário ao erário. Nesse último caso, observe, não existe a aplicação de uma alíquota sobre algum valor monetário, porém, já existe um valor correspondente a cada unidade de medida determinada.

No que diz respeito as alíquotas ad valorem, as internas internas, são fixadas em Lei Estadual, conforme determinação do artigo 97, IV, do Código Tributário Nacional – CTN. Por sua vez, as alíquotas interestaduais são fixadas pelo Senado Federal.
O artigo 155, §2º, IV, CF/88, ensina que Resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

Atualmente, as alíquotas interestaduais são as fixadas na Resolução do Senado nº 13/2012 , Resolução do Senado nº 95/1996 e Resolução do Senado nº 22/1989.

Em síntese: O ICMS é variável quando é tributado via alíquota ad valorem; e fixa quando a alíquota por específica!

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