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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 17:21

STJ – Súmula 334 – “O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet”.

Fundamento:
Provedor não presta serviços de telecomunicações e sim de valor adicionado art. 61 da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997:

Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
§ 1.º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição”.

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