Clovis Renato Meneghetti
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá pessoal!
Estou com uma duvida com toda essas mudanças, tenho uma cliente PJ presta serviços de informatica onde seu cnae esta no anexo V , Cnae 6311-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet e emitia a nota com o código de serviço 2917, porem o cnae 6319-4/00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet esta no anexo III, mas seu codigo de serviço é 2917 também.
A pergunta é com o cnae que esta no anexo V ela vai ser tributada 15,5% usando o codigo 2917 e com o cnae que esta no anexo III ela será tributa em apenas 6%?
Em seu Cnpj ela já tem o cnae 6311-900 e não tem o 6319-400 terei que fazer um alteração contratual para incluir e ser tributado 6%?
Obrigado.