x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 398

Direito a crédito de icms

Bruno henrique barbosa de oliveira

Bruno Henrique Barbosa de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:23

Bom dia pessoal, estou com a seguinte dúvida.

Fiz uma compra interestadual de grãos que na minha empresa considero como matéria-prima, e a origem é do estado do Tocantins nota emitida por produtor rural, a minha empresa fica no estado de São paulo. Na nota está destacado uma alíquota de 12% de icms.
A minha dúvida é se eu posso ou não me creditar com esse icms?

Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 09:17

Caso o produto seja tributado normalmente a apropriação do crédito fiscal é devida, conforme artigo 61 do RICMS/SP.
Observe se o produto resultante da sua industrialização é tributado também (observe se não está no anexo I do RICMS/SP). Caso seja tributado, entendo que a apropriação do crédito fiscal é devida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade